quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Diretrizes básicas - formação

 3– Formação

3.1 - Promoção de cursos, seminários e eventos de capacitação, inclusive de forma regionalizada, bem como outras atividades culturais em parceria com a ADEP/BA.

Nos últimos anos, a Defensoria Pública da Bahia primou pelo investimento na capacitação dos seus membros, inovando nas propostas de cursos, como o de substâncias psicoativas e a disponibilização de vagas para cursos de especialização, o que tem propiciado não apenas a atualização, mas a titulação de seus agentes.

Ocorre que a continentalidade do nosso Estado e, consequentemente, as enormes distâncias a serem percorridas para cursos de atualização e pós-graduação na capital, são um empecilho natural que, aliado à carga de trabalho do defensor público, praticamente o obriga a buscar alternativas por iniciativa e custos próprios para aprimorar-se.

Por esta razão, a realização de cursos de forma regionalizada proporcionará não apenas menor custo para a Administração, bem como possibilitará maior participação dos defensores públicos, que muitas vezes não conseguem deslocar-se até Salvador. Outrossim, com a redução de custos, os cursos podem ser realizados com maior frequência.

Além disso, a Defensoria Pública da Bahia juntamente com a Associação dos Defensores Públicos precisam retomar a parceria para a promoção de eventos regionais, nacionais, e até internacionais que, de forma planejada, assegurarão a visibilidade do nosso Estado na área de acesso à justiça capitaneada pela Defensoria Pública, o que se refletirá nos espaços nacionais e interamericanos que a Defensoria da Bahia poderá galgar.

3.2 - Estímulo à formação de grupos de estudo temáticos nas áreas de atuação da Defensoria Pública, viabilizando a estrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, bem como a consolidação de sua produção em publicações institucionais.

Os grupos de estudos temáticos são uma excelente estratégia na definição da forma de abordagem das dificuldades enfrentadas na prática forense, importante reforço no respeito às prerrogativas dos defensores públicos e da Defensoria Pública, bem como são espaços de produção coletiva do Direito que estimulam a participação de todos aqueles que manejam determinados conhecimentos especializados.

O produto do trabalho desses grupos proporciona uma identidade institucional à atuação dos defensores públicos, razão porque tal prática deve ser estimulada com a disponibilização da estrutura necessária. Importante também se faz assegurar mecanismos que permitam a uniformização dos modelos aprovados pelos grupos, inclusive através de publicações institucionais, observada a independência funcional dos membros da carreira.

3.3 - Fomento à produção acadêmica e bibliográfica através da Escola Superior da Defensoria Pública.

Embora tenha se constituído um esforço das últimas gestões da Defensoria Pública e dos diretores que passaram pela Escola Superior, até o presente momento não possuímos, à exceção dos Relatórios de Gestão e do Relatório de Atividades da Ouvidoria, nenhuma publicação institucional que contemple a produção bibliográfica dos defensores públicos.

Essa importante lacuna nos tem deixado à margem de espaços consideráveis da produção do conhecimento jurídico, e tem limitado a disseminação dos posicionamentos doutrinários dos defensores públicos. Essa realidade precisa ser revertida para que participemos da formação dos estudantes de Direito que amanhã se constituirão nos operadores das diversas carreiras do sistema de justiça e que necessitam, minimamente, ter conhecimento de como funciona a defesa pública das pessoas hipossuficientes.

3.4 – Viabilização edição de compêndio da legislação específica da Defensoria Pública, através da Escola Superior da Defensoria Pública e Assessoria de Comunicação Social.

A condensação da legislação inerente à Defensoria Pública, seja na esfera federal, estadual ou institucional, em muito facilitará o estudo e/ou consulta da mesma por parte dos defensores públicos, servidores, estagiários e da sociedade civil. Até o momento são pelo menos seis leis e um decreto.

Caberá estudo sobre a viabilidade de edição de um compêndio comentado, para estimular o estudo pelas faculdades de Direito e os estudos dos grupos que venham a ser formados para elaboração de projetos e plano de atuação.

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No próximo post apresentaremos as diretrizes básicas do Plano de Gestão com caráter institucional.

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