Atual Estrutura - A atual estrutura administrativa da Defensoria Pública encontra-se em processo de atualização, mas ainda é defasada, necessitando ser reformulada através das alterações à Lei Orgânica Estadual. Todavia, enquanto não for redefinida a estrutura administrativa básica, a equipe precisa ser repensada. A nova equipe a ser formada será eminentemente composta de colegas que tenham perfil para o exercício das funções do cargo, experiência técnica e, principalmente, habilidade relacional no diálogo com os demais defensores.
Subdefensor Público-Geral - Será escolhido entre os membros da Classe Especial, como exigido hoje pela legislação estadual. Assim como os demais membros, deverá ser um defensor com perfil técnico, que possa bem conduzir a Instituição e bem representá-la na ausência do defensor público geral, além de ter competência e habilidade para tratar dos assuntos inerentes aos defensores em suas relações com os poderes de justiça e com a sociedade civil.
Chefia de Gabinete e assessores - A Chefia de Gabinete deverá desempenhar suas atribuições com respeito e cordialidade, assistindo e assessorando o defensor público geral em suas atividades sociais e políticas, orientando e organizando a pauta e a agenda da Chefia da Instituição. Em razão do contato permanente com os colegas, deverá ter o perfil agregador na busca da solução de questões administrativas. Os assessores serão escolhidos entre colegas que demonstrem visão institucional e administrativa ampla, e que tenham perfil essencialmente técnico.
Coordenadores das Especializadas e Regionais - Tais agentes concentram as tarefas relativas à coordenação e implementação do planejamento das atividades defensoriais, no âmbito das Defensorias Especializadas e Regionais. Em razão das peculiaridades das demandas dessas coordenações, os coordenadores serão colegas que tenham conhecimento amplo acerca das temáticas e unidades defensoriais que compõem a capital e o interior do Estado. Além disso, o coordenador das Defensorias Especializadas deverá ter um perfil não apenas de gabinete, mas que dedique parte do seu tempo à identificação da implementação temática e estrutural do Plano de Gestão nos locais de funcionamento das especializadas, assim como o coordenador das Defensorias Regionais que, deverá ter, ainda, flexibilidade para viajar ao interior do Estado de modo mais frequente.
Subcoordenadores das Defensorias Especializadas - são agentes extremamente importantes na estrutura da gestão, na definição junto aos coordenadores, subdefensor, defensor público geral e defensores públicos dos órgãos de execução da especializada, dos feixes de atuação de sua área especializada e das formas de abordagem dessas demandas, internamente e em interlocução com outros setores públicos ou da sociedade civil. Desse modo, é indispensável conhecimento profundo acerca da matéria trabalhada na especializada, bem como disponibilidade para manter interlocução constante entre os defensores públicos e a equipe de Planejamento e Gestão.
Subcoordenadores das Defensorias Regionais - Dada às especificidades (geográficas, culturais, econômicas e sociais) dos Territórios de Identidade onde as Defensorias Regionais encontram-se instaladas, os subcoordenadores das Defensorias Regionais são profissionais que devem dominar as habilidades ligadas às matérias afetas à Defensoria Pública, alinhando-as sempre que possível, em termos de resolutividade, às políticas públicas previstas ou em execução naquele território, de modo a potencializar os resultados da atuação defensorial. Também deve monitorar a gestão do administrador-técnico da Regional.
Os subcoordenadores das Regionais, desonerados que estarão do exercício da gestão administrava dos escritórios da Defensoria Pública, deverão ter flexibilidade para visitar os demais municípios umbicados no seu território de atuação, o que certamente reduzirá as distâncias hoje sentidas pelos defensores públicos do interior com as representações da gestão defensorial.
Coordenadores de Núcleos Especializados - É reconhecidamente inviável aguardar-se a tramitação da reforma da nossa Lei Orgânica para que algumas estruturas temáticas sejam repensadas com a unidade e especificidade que exigem. Assim é que a experiência vivida por Núcleos Especializados no âmbito das Defensorias Especializadas, regulamentadas por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, se consubstancia interessante modelo de atuação coordenada por defensores públicos que disponham de conhecimento profundo acerca da matéria afeta ao Núcleo, com disponibilidade para funções de órgãos de execução, como já ocorre na área de Violência Doméstica e Familiar e de Conflitos Fundiários, na comarca da capital. Tais coordenadores serão administrativamente vinculados aos subcoordenadores das Defensorias Especializadas, mas disporão da prerrogativa de propor e conduzir a atuação da Defensoria Pública nas temáticas de seu Núcleo.
Diretoria da Escola Superior - O coordenador deverá promover o intercambio e a integração entre os órgãos e os núcleos de apoio da Defensoria Pública, além de organizar e promover estudos, pesquisas, seminários, cursos, palestras ou outros eventos que sirvam de subsídios aos membros da Defensoria Pública no desempenho de suas funções. Assim como estimular a produção científica dos agentes da Defensoria Pública da Bahia, a exemplo do que ocorre em outros estados, com a finalidade de consolidar a Instituição nos diferentes ambientes do conhecimento.
Equipe de Planejamento e Gestão - Como inovação no modelo de gestão, a exemplo de outras Defensorias, será formulado um grupo consultivo de defensores responsáveis pela elaboração da proposta de Plano de Atuação da Defensoria, e de um Planejamento Estratégico. A reestruturação administrativa, as mudanças legislativas e a elaboração de projetos institucionais estão entre assuntos que serão tratados pelo grupo, a ser formado entre colegas que tenham apurada visão institucional sistêmica e moderna, além de amplo conhecimento da Defensoria Pública.
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