1 – Gestão
1.1 - Formação da Equipe de Planejamento e Gestão, com o objetivo de coordenar e elaborar o Plano Geral de Atuação, a ser amplamente divulgado e discutido entre os membros da carreira e a sociedade civil, com posterior aprovação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, seguindo-se o disposto no art. 102, parágrafo segundo, da Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009.
Na forma das recentes alterações da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/94), trazidas pela Lei Complementar 132/09 e como já se encontrava previsto na nossa Lei Complementar 26/2006, é necessário que a Defensoria Pública do Estado da Bahia elabore um plano de atuação bienal que observe não apenas a dotação orçamentária prevista, mas que busque o aperfeiçoamento continuo da prestação de seus serviços, pautado pela adoção de métodos e procedimentos que proporcionem uma administração gerencial transparente e eficaz, adequando suas atividades às novas demandas da sociedade e alinhando-as com os objetivos estratégicos estabelecidos.
Tal modelo de gestão, baseado no eixo conceitual da democratização e da descentralização, será conduzido pela Equipe de Planejamento e Gestão, cuja composição será de membros da carreira, podendo utilizar-se para tanto, do acúmulo do Planejamento Estratégico até aqui produzido na Instituição e no Plano Bahia 2023, a fim de identificar e demonstrar que as metas da Defensoria Pública impactam diretamente no fortalecimento das principais políticas públicas do Estado da Bahia.
1.2 - Discussão e encaminhamento das alterações normativas e legislativas necessárias, dentre as quais a reforma da Lei Complementar Estadual 26/06 e a edição dos Regimentos Internos.
As alterações normativas e legislativas são uma necessidade premente para o desenvolvimento das atividades defensoriais, sejam elas de natureza finalística, de atividade-meio e principalmente aquelas relativas a regramentos assentados e seguros através dos quais o defensor público pode se pautar na resolução de situações cotidianas da sua vida funcional.
A falta de regimentos internos do Conselho Superior e da própria Defensoria Pública reflete diretamente na atuação dos defensores públicos e da gestão como um todo, impondo ao Conselho Superior um esforço sobre-humano de regulamentação e interferindo na segurança jurídica das relações administrativas da Instituição.
A Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública carece de inúmeras reformas para que sejam corrigidas imperfeições e para que conquistemos novos avanços. Há de ser revisado o Grupo de Trabalho instituído para estudar as reformas na nossa Lei Complementar 26/2006, adequando-o à nova conformação das representações que o compõem, a fim de que tenhamos como produto um anteprojeto de Lei que contemple as mudanças ocorridas na legislação federal (LC 80/94 pela LC132/09), assim como à dinâmica das instituições do sistema de justiça do nosso Estado, com vistas a trazer um modelo de organização administrativa moderno e descentralizado, calcado no equilíbrio entre os novos paradigmas da atuação defensorial e na qualidade do trabalho do defensor público.
1.3 - Fortalecimento das equipes das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, através de critérios objetivos estabelecidos pela Equipe de Planejamento e Gestão.
A estrutura de pessoal das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais precisa ser repensada e programada diante de critérios objetivos estabelecidos no planejamento da Defensoria Pública para o biênio 2011/2013, onde restarão estabelecidas as demandas e os programas que cada unidade desta vai poder desempenhar no período e qual equipe será disponibilizada para cumprimento de tais metas.
Ademais, o planejamento das ações deverá considerar o aproveitamento mais racional dos recursos estruturais que referidas unidades venham a possuir, no sentido de assegurar que os programas por elas abraçados possam produzir os resultados almejados e impactem na continuidade da atuação da Defensoria Pública nas áreas temáticas específicas, bem como nos Territórios onde as Regionais se encontrem.
O perfil escolhido para o exercício dos cargos de subcoordenadores dessas Defensorias certamente refletirá no direcionamento de como tais equipes serão fortalecidas, já que serão elas conduzidas por defensores com experiência e com abertura ao diálogo indispensáveis a uma gestão participativa, características necessárias à administração das conquistas, mas também das dificuldades que se apresentarão para alcançá-las.
1.4 – Busca da viabilização, através do planejamento orçamentário, de implantação de estrutura física para sedes nas unidades do interior.
Para o exercício da atividade defensorial, muitos membros da instituição com atuação no interior, principalmente, enfrentam o desafio de promover o atendimento ao cidadão hipossuficiente em ambientes inadequados cedidos à Defensoria Pública nos fóruns.
Embora esforços já tenham sido envidados nas administrações anteriores para viabilizar melhor infraestrutura, como hoje ocorre nas sedes das Regionais, há uma demanda reprimida neste sentido. Portanto, entre os estudos a serem promovidos pela Equipe de Planejamento e Gestão estará a busca da viabilização, através do planejamento orçamentário, de implantação de estrutura física para sediar as unidades da Defensoria Pública no interior do Estado.
1.5 - Implementação ampla do sistema informatizado (SIGAD) para as unidades da Defensoria Pública e ampliação dos sistemas gerenciais do setor administrativo.
O SIGAD representa hoje uma das principais ferramentas de gestão atendimento da Defensoria Pública, já que a principal é o corpo de servidores e defensores que irá manuseá-lo.
Ultrapassada a fase de produção do sistema, com o início da sua utilização, far-se-á necessário assegurar a sua implementação em todas as unidades da Defensoria Pública e não apenas na capital ou nas sedes das Defensorias Regionais. Portanto, manter suporte amplo aos servidores, estagiários e defensores públicos após o ingresso de funcionamento do sistema será uma dos grandes desafios na informatização do atendimento ao público.
Nessa senda, importante será fomentar a ampliação dos sistemas gerenciais no setor administrativo da Defensoria Pública, através dos quais se poderá monitorar com mais precisão os procedimentos, por exemplo, de controle de aquisição de material permanente, de pagamentos de adiantamentos e diárias.
1.6 - Planejamento orçamentário para realização de concurso público para provimento dos cargos vagos.
Na forma do inciso XXI do art.32 da Lei Complementar Estadual 26/06, é atribuição do defensor público geral determinar, após deliberação do Conselho Superior, a abertura de concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública e de seus servidores.
O provimento crescente dos cargos de defensor público, assim como a estruturação dos cargos e salários dos servidores da nossa Instituição, são uma meta constante a ser buscada, sobretudo porque, em ambas as situações, partimos ou da inexistência de servidores concursados ou da baixa cobertura de defensores públicos no nosso Estado, o que afeta sobremaneira a carga de trabalho daqueles que atuam nas atividades meio e finalística.
Não podemos, entretanto, cerrar os olhos à conjuntura da Defensoria Pública da Bahia que, ao contrário de muitas pelo nosso País, ainda não dispõe de iniciativa de lei, muito menos tem o duodécimo fixado no orçamento global do Estado, o que realisticamente impacta na presente proposta. Por esta razão, o estreitamento alcançado por nós nos diálogos para o estabelecimento do padrão remuneratório para defensores públicos no ano de 2009 deve reproduzir-se também para a concretização da presente diretriz básica.
1.7 - Gestão de convênio com a Defensoria Pública da União para atuação remunerada dos defensores públicos estaduais perante a Justiça Eleitoral.
Deve ser debatida pela Instituição e pela associação de classe a possibilidade de convênio entre a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado, no sentido da atuação junto à Justiça Eleitoral, como prevê o art. 14, parágrafo primeiro da Lei Complementar 80/94, condicionada à remuneração pelo serviço prestado, tal como ocorre com a magistratura estadual e com o Ministério Publico.
É importante estabelecer tal discussão, pois a cada eleição tem aumentado os pedidos da Justiça Eleitoral no interior do Estado para atuação dos defensores públicos, sobretudo na defesa nos processos envolvendo candidatos hipossuficientes. Isso requer definição acerca da forma de como tal atuação se dará, considerando as atuais atribuições dos defensores públicos no interior, a forma como tais serviços serão remunerados pelo convênio e, principalmente, a preparação do nosso quadro de defensores públicos para o desempenho nessa área especializada.
1.8 – Fortalecimento da Defensoria Pública de Instância Superior com representação junto aos Tribunais Superiores em Brasília (DF).
Essa proposta se impõe como desdobramento necessário do trabalho realizado pelos defensores públicos de Instância Superior perante o Tribunal de Justiça da Bahia que deságua na maioria das vezes nos Tribunais Superiores. Além disso, é importante consolidar os resultados obtidos em habeas corpus ajuizados pelos colegas de todo o Estado perante o Superior Tribunal de Justiça, cuja dificuldade de acompanhamento muitas vezes interfere na decisão final.
A atuação direta da Defensoria Pública do Estado da Bahia, através de agentes que estejam em Brasília para acompanhamento de ações e recursos que sejam de competência dos Tribunais Superiores, especialmente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é indispensável ao fortalecimento da relação político-institucional e para a atuação destacada da Defensoria Pública baiana. Ademais, se evitará a avocação de atribuições por parte da Defensoria Pública da União, que sistematicamente atua nos processos em que deveria atuar a Defensoria Pública da Bahia.
A representação institucional no Distrito Federal fortalecerá significativamente a atuação política e a visibilidade da Instituição, refletindo diretamente na amplitude do acesso à justiça dos cidadãos hipossuficientes do nosso Estado. As Defensorias Públicas de alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Ceará, já dispõem de tal representação.
1.9 - Reorganização do sistema de plantões, inclusive da forma de compensação, com vistas à maior eficácia da atuação defensorial nestas situações.
O estabelecimento do sistema de plantões em feriados e fins de semana representa importante avanço no cumprimento do preceito constitucional de observância na continuidade do serviço público. Mais que isso, demonstra à sociedade baiana a responsabilidade e atenção da Defensoria Pública em relação às necessidades dos cidadãos que não podem aguardar o dia útil para ter acesso à justiça e conseguir, muitas vezes, a decisão que mantém vivo um ente familiar.
Há situações, entretanto, que precisam ser revistas, a fim de assegurar efetividade da atuação defensorial e isso inclui desde o aparelhamento do espaço onde o plantão é realizado, até a reavaliação da forma como algumas medidas são ajuizadas, até a interlocução com as demais instituições do sistema de justiça, no intuito de que tenhamos as respostas com a mesma urgência com que as peças são interpostas.
É importante fazermos a nossa parte, mas a satisfação do direito dos assistidos que defendemos é o objetivo maior dos defensores públicos que se deslocam de suas residências nos dias de descanso para oferecer à população os seus serviços.
Por fim, mas não menos imprescindível, se faz o estudo para viabilização de outra modalidade de recompensa pelo trabalho extraordinário nos plantões, haja vista a falibilidade verificada na prática do sistema de folgas, com a quantidade de defensores públicos que possuímos, já que o gozo daquelas representa a penalização do substituto automático, que tem de desempenhar as funções dos substituídos em folga sem nada perceber por isso, pois de modo regulamentar o afastamento pelo gozo de folgas decorrentes do plantão não alcança 10 (dez) dias consecutivos.
1.10 - Fortalecimento do quadro de apoio administrativo e encaminhamento da proposta de lei de cargos e salários da Defensoria Pública.
Defensoria Pública fortalecida é aquela que consegue formar uma equipe não apenas de defensores públicos preparados e escolhidos mediante concurso público, mas por um quadro de servidores efetivos, que abracem a Defensoria Pública como a Instituição onde poderão desenvolver suas habilidades profissionais com a especialidade e continuidade que o serviço público requer.
Atualmente nosso corpo de servidores é formado por servidores de cargos em Comissão, de servidores contratados em Regime Especial de Direito Administrativo e alguns poucos cedidos por outros órgãos do Estado.
Trata-se, portanto, de um quadro transitório, cuja temporariedade interfere na consolidação de resultados e responsabilidades e, consequentemente, causa instabilidade dos servidores dada à precariedade dos vínculos estabelecidos com a Defensoria Pública.
Há estudo realizado por consultoria encarregada da aferição das necessidades institucionais com fins à adequação do quantitativo de cargos estabelecido pela Lei Complementar 26/06 em seu anexo II. É preciso verificar o resultado final deste trabalho, compartilhá-lo com a equipe de gestão, Conselho Superior e com a representação da classe de Defensores Públicos, encetando em seguida os esforços necessários à aprovação de anteprojeto de lei destinado à normatização dos cargos e salários dos servidores da Defensoria Pública.
1.11 - Fortalecimento do orçamento da Defensoria Pública e o Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Publicado Estado da Bahia – FAJDPE/BA, como mecanismo de ingresso de receitas.
A política orçamentária da Defensoria Pública precisa ser pensada sob dois aspectos importantes: ampliação do orçamento para viabilização do seu papel institucional e qualidade na sua execução orçamentária. Desse modo, a racionalidade dos gastos, a não devolução de valores e o robustecimento de receitas alternativas, que não apenas os cofres do Estado, nos possibilitarão demonstrar ao poder executivo a nossa capacidade de captação e gerenciamento de recursos, o que em última análise é o que gabarita uma instituição a alcançar patamares orçamentários mais elevados.
Nessa linha, o Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia-FAJDPE/BA, criado pela Lei Estadual 11.045/2008 e regulamentado pelo Decreto 11.891/2009, se constitui importante fonte de ingresso de receitas para o desenvolvimento das ações ali previstas, sobretudo aquelas voltadas à qualificação e aperfeiçoamento dos membros e servidores da Defensoria Pública, assim como a aquisição de materiais de consumo e de uso permanente com vistas ao desenvolvimento dessas atividades.
A formação do Conselho Deliberativo do Fundo, o conhecimento acerca do seu funcionamento e como os defensores públicos na sua atuação cotidiana devem proceder para viabilizar os depósitos decorrentes de honorários de sucumbência para a conta do referido fundo, são temas que precisam entrar na ordem do dia, pois, indubitavelmente, elastecem as fontes de ingresso de receita na Defensoria Pública. Além disso, confere maior independência na formatação dos gastos relativos aos programas de capacitação e aperfeiçoamento profissional da nossa instituição, viabilizando assim propostas relativas à capilarização de tais programas no interior do Estado, com redução de gastos e otimização do tempo dos defensores públicos, servidores e estagiários.
1.12 - Planejamento da expansão da Defensoria pública no interior do Estado baseada no binômio fortalecimento das Defensorias Regionais e cobertura dos Territórios de Identidade implantados pelo governo estadual.
A estruturação dos serviços da Defensoria Pública nas comarcas ainda sem atendimento passa pela compreensão dos Territórios de Identidade, sistemática de divisão das regiões do nosso Estado tomando como base: a situação geográfica e os aspectos econômicos, sociais e culturais que norteiam o planejamento do Estado da Bahia.
Trata-se de ferramenta extremamente importante, pois a exemplo do que reza a nossa Lei Complementar 26/06 e a Lei Complementar Federal 132/09, fortalece a distribuição das políticas públicas com vistas à redução das desigualdades sociais.
Aliado a isso, é preciso avaliar a distribuição das unidades judiciárias e das promotorias de justiça, com a finalidade de estabelecermos minimamente a paridade necessária das nossas representações no interior do Estado.
Tal planejamento, entretanto, deve ser antecedido pelo fortalecimento das Defensorias Públicas já em funcionamento nos territórios de identidade. Dos 26 territórios estamos presentes em 20 e dentre nove comarcas do interior contamos com apenas um defensor público em cada uma delas (dados de 28/11).
Por fim, mas não menos importante, se configura o fomento à estruturação das sedes das Defensorias Públicas Regionais em espaços próprios, por meio de doação pleiteada e formalizada junto aos poderes públicos municipais. De igual modo, a concretização dos projetos de construção das sedes em terrenos já doados deve contar com a devida projeção e execução orçamentária.
1.13 - Conversão de esforços dirigidos à doação de terreno para a construção da sede da Defensoria Pública estadual no Centro Administrativo da Bahia.
Após a implementação da Central de Atendimento Integrado da Defensoria Pública, assegurando dignidade ao trabalho dos defensores públicos e qualidade com conforto aos assistidos da nossa instituição, a conversão de esforços à construção de uma sede administrativa da Defensoria Pública no Centro Administrativo da Bahia é uma meta a ser perseguida.
Tal afigura-se medida necessária ao desempenho de uma gestão administrativa integrada aos demais poderes ali sediados, bem como representa racionalização de gastos públicos, já que implicará na redução de custos com locação de imóvel, bem como no planejamento organizado dos espaços destinados aos diversos setores de uma instituição autônoma que desempenha função essencial no Estado.
Projetar os passos e direcioná-los à viabilidade de um projeto como este requer intensa atuação política junto aos poderes executivo e legislativo e organização orçamentária, experiência que a Defensoria Pública pioneiramente alcançou na comarca de Vitória da Conquista e que certamente poderá ser utilizada como paradigma para este importante marco também na capital do Estado.
1.14 - Redesenho da política de estágios da Defensoria Pública, com vistas ao aprimoramento da atividade em todas as áreas de atuação da instituição.
O estágio na Defensoria Pública tem contribuído para a formação de inúmeros estudantes ao longo de sua existência como instituição do sistema de justiça. Atravessamos fases relativas à organização dos processos seletivos, hoje bem melhor coordenados, mas após o ingresso no estágio, por razões diversas, os estagiários, força importante da nossa Defensoria, ficam à margem dos programas de atualização e capacitação, e não recebem qualquer estímulo à produção acadêmica envolvendo temas de Defensoria Pública.
A presente diretriz se volta a este grupo de colaboradores da nossa instituição, cuja qualidade do processo de aprendizagem, aliado ao auxílio no desenvolvimento das atividades defensoriais, interferirá decisivamente na visão que terão das populações hipossuficientes ao longo das carreiras jurídicas que abraçarem. Tal se afigura fundamental a que tenhamos futuros defensores vocacionados, promotores de justiça e juízes mais imbuídos da realidade social de onde vem as pessoas submetidas à sua fiscalização ou julgamento.
A expansão das atividades de apoio à Defensoria Pública também significou a inserção de estagiários de outras carreiras que não a jurídica, a exemplo das diversas áreas de Comunicação Social e das áreas envolvidas na Central de Atendimento Multidisciplinar e de Informática e Tecnologia da Informação. O redesenho da atividade se faz necessário para assegurar a todos os estudantes, inclusive os de nível médio que dão suporte à administração, uma visão social e conscientização da importância da instituição que lhe oportuniza a consolidação do aprendizado nas escolas e faculdades, assim como a capacitação para otimizar as suas atividades.
1.15 - Reestruturação da Assessoria de Comunicação Social para fortalecimento e ampliação da divulgação da atividade defensorial em todas as unidades.
Incontestável o investimento promovido pela atual administração para ampliação da equipe e da infraestrutura da Assessoria de Comunicação Social, assim como a visibilidade alcançada pela Defensoria Pública através das ações de imprensa e de publicidade. Entretanto, a estrutura hoje em vigor não mais atende as necessidades da instituição, que teve suas atividades expandidas na capital e no interior.
A presente diretriz se propõe a buscar uma estrutura que viabilize maior dinâmica e capacidade de ocupação das diversas ferramentas hoje disponíveis para a comunicação, nos moldes da comunicação empresarial e abrangendo uma central de redação, composta por jornalistas e estagiários da área.
Para o atendimento das demandas das regionais e unidades a elas subordinadas, será estudada a viabilidade de transformação da Assessoria em Coordenação, com expansão do quadro de jornalistas profissionais nas sedes, que atuarão sob coordenação da Ascom, permitindo maior proximidade não apenas com os defensores públicos, mas com a imprensa local (sedes) e regionais.
1.16 - Implantação e estruturação da Assessoria de Cerimonial e Eventos.
Em congresso de cerimonialistas realizado em 2008, foi proposta a criação de coordenações de Cerimonial e Evento nas Defensorias Públicas, já em implantação em alguns estados.
Na Bahia, projeto nesse sentido, já em tramite no Conselho Superior, com o objetivo de otimizar as atividades, deve ser retomado, garantindo a infraestrutura e equipe necessárias para potencializar o alcance da excelência na imagem da instituição junto aos seus públicos externos e internos.
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