sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Diretrizes básicas - instituição - 2ª parte

Pronto, agora vocês conferem a 2ª parte do detalhamento das diretrizes básicas voltadas para a instituição do nosso Programa de Gestão para o biênio 2011-2013 para a Defensoria Pública.

4.6 - Apresentação ao Conselho Superior da Defensoria Pública de proposta de atendimento especializado a ser implementado na Central de Atendimento da Defensoria Pública.

Avizinha-se o momento da inauguração do auspicioso projeto do Núcleo de Atendimento Integrado da Defensoria Pública, no Instituto do Cacau, o que certamente representa um grande passo no acesso aos serviços da Defensoria Pública com o conforto e agilidade que a nossa população merece.

Ocorre que, para avançarmos na qualificação do atendimento dirigido ao nosso público, faz-se imprescindível implementar a especialização do atendimento inicial a ser realizado pelos defensores públicos, verticalizando-o em termos de conhecimento, conforme determina a Lei Complementar 132/09 ao tratar dos núcleos especializados. Tal medida possibilitará ao defensor público a racionalização de seu trabalho, direcionando seu aperfeiçoamento profissional à área de atuação específica, organizando-se, na medida do possível, as substituições automáticas de modo a que os defensores públicos que atuem no atendimento inicial especializado de suas áreas, substituam aqueles que funcionem nas unidades judiciárias que tratem dessas matérias específicas.

Desse modo, exemplificadamente, aqueles que realizam atendimento inicial na área de família, substituiriam os defensores públicos que atuam nas varas de família e, assim, permitiríamos um intercâmbio constante de conhecimento dos defensores públicos das Especializadas com aqueles que realizam os atendimentos especializados, desde a elaboração da inicial aos desdobramentos dos processos, consolidando dessa maneira entendimentos acerca das nossas peças e manifestações processuais.

Essa proposta vai ao encontro daquela relativa ao fomento de grupos de estudo nas áreas específicas, resultando disso um padrão institucional de atuação especializada, assentado em entendimentos formulados por defensores públicos, assim como assegura a estes melhores condições de trabalho e redução dos níveis de stress durante os períodos de cumulação de funções, ao colocar tal cumulação na mesma área, mas sem sobreposição de prazos e audiências.

4.7 - Implantação do Gabinete Itinerante, com objetivo de fortalecer a atuação nos municípios através de cronograma definido em consonância com as equipes atuantes em cada unidade.

Com a proposta de atender prioritariamente aos Territórios de Identidade e de definir áreas estratégicas de atuação da Defensoria Pública, é importante buscar levar um atendimento itinerante aos municípios. Através de calendário pré-estabelecido é possível não apenas possibilitar um atendimento dinâmico, levando o acesso aos hipossuficientes, mas também estreitar relações com os poderes executivo, legislativo e judiciário, e a sociedade civil no município visitado.

Do Gabinete Itinerante participariam os defensores públicos com atuação local, o subcoordenador da regional específica, o coordenador das Defensorias Regionais e o defensor público geral (ou subdefensor). Estes dois trabalhariam no estreitamento das relações com as autoridades, com vistas ao fortalecimento da instituição no município.

Através do Gabinete Itinerante será possível, inclusive, dar caráter mais formal ao início de atividades de defensores públicos em municípios que antes não dispunham do nosso atendimento.

4.8 - Ampliação do diálogo com os demais poderes – nas esferas federal, estadual e municipais – e a sociedade civil, na capital e nos demais municípios baianos onde a Defensoria esteja presente.

A experiência adquirida ao longo da atuação como membro da Diretoria da ADEP/BA e mais recentemente como membro da administração superior da Defensoria Pública, naquela que costumamos chamar de era da consolidação dos dispositivos da nossa Lei Orgânica 26/2006, com as inovações recentemente trazidas pela Lei Complementar Federal 132/2009 (a saber: autonomia, independência dos seus membros, delineamento do papel do defensor público como imprescindível à afirmação do Estado Democrático de Direito, à efetividade dos direitos humanos e à redução das desigualdades sociais) deu-nos não apenas noção teórica, mas a prática acerca da importância do diálogo com os poderes constituídos em suas mais diversas esferas e com os destinatários da nossa atuação: a sociedade civil.

Assim procedemos em momentos decisivos nos últimos anos, no contato com os diversos escalões do Poder Executivo (Planejamento, Administração e Fazenda) e do Poder Legislativo na construção da nossa política remuneratória. Citamos como exemplo: no enfrentamento conjunto e integrado de problemas como o relativo à superlotação das delegacias e de unidades prisionais, com a criação de instrumentos que tornaram mais próxima a relação entre Defensoria Pública, Segurança Pública, Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; na promoção de diálogo com organismos do Poder Judiciário com fins a obter e/ou manter os nossos espaços nas unidades forenses, assim como na consolidação de importantes prerrogativas institucionais num diálogo profícuo com as representações do Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça baiano; na condução, em muitos momentos, de equipes de execução de projetos ligados a programas do Governo Federal.

A indubitável importância dos canais estabelecidos com lideranças e movimentos sociais, que conferiram legitimidade redobrada às nossas lutas em grupos especiais de atuação – o movimento de mulheres, de pessoas com deficiência, pela moradia digna, pela dignidade das populações encarceradas e pelo recorte de raça e cor que permeia essas lutas - representa um acúmulo que não permite retrocesso, senão o aprofundamento do debate acerca das funções desses diferentes atores na busca pela igualdade, não violência e democratização do acesso aos direitos econômicos e sociais.

É nessa perspectiva, portanto, que o diálogo entre a Defensoria Pública, os demais poderes e a sociedade civil deverá seguir, com o fim de aprimorar o reconhecimento da nossa instituição como essencial à justiça e não somente ao Judiciário (ainda que se constitua na maior porta de entrada deste), demonstrando que o nosso fortalecimento significa, para muito além de uma necessidade corporativa, a afirmação concreta de que a Defensoria Pública é importante política inclusiva de Estado, o que reforça ainda mais a obrigatoriedade da busca pelo constante diálogo com as suas diversas representações. Ou seja, assim como Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, somos parte essencial do que chamamos de Estado e co-responsáveis pelo acesso do povo baiano às suas políticas públicas.

4.9 - Discussão, elaboração e implementação de Política de Comunicação da Defensoria Pública e de Plano Anual de Comunicação, observando as áreas prioritárias de atuação da DPE-BA.

Uma instituição forte e com tamanha inserção na sociedade, inclusive na imprensa, necessita definir uma Política de Comunicação para estabelecer regras de relacionamento com os seus públicos internos e externos.

Como a comunicação da Defensoria Pública tem alcançado o status de seriedade merecido – tanto que foi finalista no Prêmio Aberje de Comunicação Empresarial com dois projetos em 2009 – é essencial definir melhor os conceitos que permeiam a instituição.

A Política de Comunicação não é apenas uma intenção que se manifesta, mas um compromisso que se assume e ela não vigora apenas no discurso, mas pressupõe um trabalho sério, de construção coletiva.

Através da Política de Comunicação, que começa com uma decisão da alta administração e se constrói conjuntamente com todos os grupos que integram a instituição, sempre alicerçada em várias necessidades reais, é possível, entre outras coisas, aumentar a visibilidade da Defensoria Pública na mídia, melhorar o relacionamento com os públicos de interesse, consolidar a imagem ou reputação e fortalecer a comunicação interna.

4.10 – Discussão, elaboração e implementação de Calendário Anual de Campanhas e Eventos Institucionais, com o apoio da Assessoria de Comunicação Social e da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial.

Para potencializar as ações da Defensoria Pública e lhe fortalecer enquanto essencial à justiça, importante se faz um planejamento das atividades, respeitando a autonomia funcional dos defensores públicos.

Com o estabelecimento de um calendário anual de campanhas e eventos é possível otimizar as ações de comunicação, assim como os custos advindos das atividades estabelecidas.

4.11 – Implantação do Memorial da Defensoria Pública.

A história de uma instituição deve ser respeitada, mas também conhecida por todos, desde aqueles que a integram até os públicos com os quais se relaciona.

Através do memorial será possível resgatar a história da Defensoria Pública do Estado da Bahia e daqueles que contribuíram para a sua criação e fortalecimento.

Para tornar essa meta factível, é importante desenvolver projeto destinado à profissionalização da coleta de dados históricos, bem como do formato de apresentação da história da Defensoria Pública.

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