sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Diretrizes básicas - institução - 1ª parte

Olá, colegas. Prossigo hoje com as postagens, complementando a publicação do Programa de Gestão que foi elaborado após estudo aprofundado com o objetivo de fazer com que nossa Defensoria Pública continue avançando com democracia e responsabilidade. Aproveito para lhes convidar a participar deste blog, fazendo seus comentários sobre as postagens ou enviando mensagens com sugestões ou críticas para o email cleristoncavalcante.defensoria@gmail.com . Como o detalhamento das diretrizes básicas voltadas para o fortalecimento da nossa instituição é um pouco mais longo, será publicado em duas partes, mas poderá ser conferido integralmente também através do menu acima, em azul. Vamos lá.

4- Instituição

4.1 - Fortalecimento da participação no Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) e suas comissões temáticas, com ampla divulgação junto aos colegas.

Assegurar a participação dos membros da Defensoria Pública da Bahia nas reuniões das Comissões Especiais do CONDEGE, bem como manter uma atuação no referido órgão que visibilize as nossas características e compartilhe os avanços da nossa instituição, são ações extremamente importantes.

O comparecimento às reuniões e as deliberações deverão ser amplamente divulgados junto aos colegas, não apenas em forma de notícia, no sentido de garantir conhecimento acerca das matérias discutidas, das boas práticas identificadas, e da uniformização das ações tendentes a potencializar o papel da Defensoria Pública nas áreas temáticas específicas.

Para tanto, indispensável planejar os gastos referentes a cobrir os deslocamentos para participação dos Defensores Públicos, bem como publicizar quem são os representantes da Bahia nas referidas comissões.

4.2 - Fortalecimento da atuação da Defensoria Pública em áreas estratégicas

A Defensoria Pública é instituição essencial à justiça e, desse modo, é imprescindível sua presença em todas as áreas de atuação. Ocorre que é preciso identificar junto à equipe de gestão e planejamento, aos demais poderes e a sociedade civil, áreas estratégicas que requeiram uma atenção e intervenção diferenciada da nossa representação.

Diagnosticar essas áreas estratégicas, portanto, será tarefa coletiva, forma única de convencimento e entrega dos membros da instituição, sobretudo do defensor público geral, no esforço de representar muitas vezes a única trincheira de determinadas lutas sociais.

4.3 - Promoção de debate acerca do papel da Ouvidoria da Defensoria Pública e como ela poderá representar um dos canais de diálogo entre a defensoria pública e a sociedade civil baiana na sua integralidade

A par da discussão sobre a redução dos espaços de debate no momento da implantação legal da Ouvidoria Externa com os atores que compõem a Defensoria Pública, é importante não perder de vista a necessidade de que tenhamos na nossa estrutura mecanismos eficazes de diálogo com a sociedade civil, destinatária dos serviços da nossa instituição.

É preciso refletir, no entanto, em que bases essa relação com o nosso público-alvo deve se estabelecer e em que medida a Ouvidoria, no exercício de sua função precípua, poderá nos auxiliar no estreitamento dos canais de comunicação com os nossos assistidos.

Ademais, a discussão acerca da constituição e funcionamento do Grupo Operativo como hoje se encontra em funcionamento, com 37 membros representando 34 municípios, que não estão distribuídos entre os 26 territórios de identidade, parece ser algo que se impõe neste momento, quando necessitamos sobremaneira conhecer e definir as áreas prioritárias de cobertura dos serviços da Defensoria Pública no interior do Estado.

4.4 - Redesenho da relação entre o defensor público geral e a representação da ADEP/BA

O reconhecimento de que, através de caminhos distintos, a representação institucional e a representação da classe buscam o fortalecimento da Defensoria e dos defensores públicos no intuito de assegurar o mais amplo e qualificado acesso à justiça aos cidadãos baianos, é um primeiro passo, identificado na fala do presidente da ADEP/BA para os próximos dois anos, para que promovamos um profícuo diálogo calcado no respeito e na independência que o exercício dois cargos impõem.

É assim que possivelmente seguiremos na luta pelo aprimoramento do orçamento da Defensoria Pública, para que colhamos os frutos que disso decorre, a exemplo da estrutura ampla e remuneração simétrica com os demais poderes de justiça.

4.5 - Fomento à implementação do Projeto apresentado à Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos de criação da Central Integrada de Flagrantes na Cadeia Pública de Salvador.

Esse projeto, fundamentado no acúmulo de experiência da Defensoria Pública da Bahia após dois anos de implantação da CAPRED, foi encaminhado no ano de 2009 ao então secretário de Justiça, como uma forma de racionalização do trabalho dos defensores públicos que, ao receberem por determinação legal a comunicação dos flagrantes, interpunham as medidas cabíveis sem, no entanto, obterem as respostas em igual disposição de tempo do poder judiciário, já que distribuídas para as diversas varas criminais, se juntam às inúmeras demandas dos juízos a aguardar decisão.

Enquanto isso, pessoas que não precisariam aguardar a instrução processual presas permanecem ocupando as carceragens de Delegacias, Cadeia Pública e Presídio Salvador e os familiares dos presos, inconformados, se avolumam nas portas da Defensoria Pública dia após dia, imaginando que só os abastados têm direito a responder processo em liberdade.

Assim, repensando as estratégias de funcionamento efetivo da Central de Atendimento a Presos em Delegacias - CAPRED, após a inauguração da Cadeia Pública de Salvador, apresentamos o mencionado projeto de criação de uma Central Integrada de Flagrantes, com funcionamento na referida unidade prisional, onde atuariam não apenas defensores públicos, mas representantes do Ministério Público e Tribunal de Justiça, com fins à imediata avaliação das prisões em flagrante e, em sendo a hipótese, a liberação dos flagranteados para responderem em liberdade ao processo penal ou o seu encaminhamento a unidade adequada de aprisionamento provisório.

Além disso, com essa sistemática de triagem daqueles que ingressam no sistema prisional via flagrante, seria possível verificar imediatamente as alegações de tortura ou outras espécies de violência, poderiam intervir os demais serviços relacionados ao enfrentamento de problemas relativos ao uso de álcool e drogas, acesso aos direitos sociais (trabalho, emprego e renda) por meio dos serviços de qualificação e intermediação mão de obra, numa grande interlocuçãoressam no sistema prisional via flagrante, seria possível verificar imediatamente as alegações de tortura ou outras espécies de violência, poderiam intervir os demais serviços relacionados ao enfrentamento de problemas relativos ao uso de álcool e drogas, acesso aos direitos sociais (trabalho, emprego e renda) por meio dos serviços de qualificação e intermediação mão de obra, numa grande interlocução com as demais secretarias de Governo estadual e municipal, de modo que o Estado que surge naquele momento para julgar as condutas, surja também para as pessoas pobres com alternativas de vida longe do cometimento de crimes.

A ideia que se propõe com a presente diretriz, é, portanto, retomar os esforços e a interlocução com os poderes de justiça e as representações de Governo, a fim de fortalecer e racionalizar o enfretamento desses problemas, retomando o projeto anteriormente apresentado, ou utilizando-o como ponto de partida para uma solução mais substancial de combate à criminalidade e de eliminação sistematizada das prisões em delegacias, desta feita sob o ponto de vista daqueles que manejam com expertise a defesa dos hipossuficientes diariamente, os defensores públicos.

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