quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Democracia de Clériston é destacada por Fernando Calmon

Fernando Calmon, defensor público há 18 anos no Distrito Federal e ex-presidente da ANADEP, diz que Clériston Cavalcante de Macedo tem formação democrática e é uma usina de boas idéias e de ponderação, elementos essenciais que considera essencial para que qualquer administrador possa cumprir o seu mister . Eles desenvolveram ações em defesa do fortalecimento da Defensoria Pública e dos defensores públicos desde que Clériston era da diretoria da ADEP-BA e Fernando Calmon participava da administração da Defensoria do Distrito Federal.

Muitas experiências e articulação e mobilização foram compartilhadas pelos dois, inclusive no Conselho dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, do qual Fernando Calmon foi secretário geral. O defensor público brasiliense sabe exatamente qual o perfil ideal para o gestor de uma instituição como a Defensoria Pública, que ainda tem muitas lutas a travar.  Afinal, foi também coordenador geral do Bloco dos Defensores Públicos do Mercosul e integrante do Comitê Diretivo da AIDEF. Confira o depoimento na íntegra.

 

" Conheço o Clériston desde do começo desta década. Épocas que éramos poucos (muito poucos) com atuação no Congresso Nacional aqui em Brasília. Nosso movimento nacional apenas engatinhava depois de um período de obscurantismo pós aprovação da Lei 80, em 1994. Dos poucos que se dedicavam à nossa causa nacional é impossível não destacar a figura presente e operante do Clériston.  Naquela época eu participava da administração da DPDF e ele da ADEP/BA, mas todos éramos membros do recém reativado movimento nacional com vista ao nosso fortalecimento institucional.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Presidente da ADPERN destaca liderança de Clériston Cavalcante

O presidente da ADPERN – Associação dos Defensores Públicos do Estados do Rio Grande do Norte, José Wilde Matoso Freire Júnior, considera que Clériston Cavalcante está qualificado para o cargo de defensor público do Estado da Bahia por seu espírito aguerrido e compromisso com a instituição. Confiram a íntegra do depoimento do defensor potiguar:

" Sou Defensor Público no Estado do Rio Grande do Norte, entretanto, diversas vezes, busquei orientações com Clériston sobre os dilemas enfrentados em minha carreira.

Conheci Clériston em um Simpósio na cidade de Fortaleza em dezembro 2008; desde o início fui cativado pela sua dedicação às causas da Defensoria Pública, tendo se tornado um verdadeiro conselheiro pela experiência e sensatez demonstradas em nossas reuniões.
Clériston não demonstra apenas liderança, mas também clareza na exposição das ideias, se destacando a cada dia no cenário nacional pelo seu atilamento ímpar. O simples fato de tê-lo na carreira já é motivo de orgulho.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Diretrizes básicas - instituição - 2ª parte

Pronto, agora vocês conferem a 2ª parte do detalhamento das diretrizes básicas voltadas para a instituição do nosso Programa de Gestão para o biênio 2011-2013 para a Defensoria Pública.

4.6 - Apresentação ao Conselho Superior da Defensoria Pública de proposta de atendimento especializado a ser implementado na Central de Atendimento da Defensoria Pública.

Avizinha-se o momento da inauguração do auspicioso projeto do Núcleo de Atendimento Integrado da Defensoria Pública, no Instituto do Cacau, o que certamente representa um grande passo no acesso aos serviços da Defensoria Pública com o conforto e agilidade que a nossa população merece.

Diretrizes básicas - institução - 1ª parte

Olá, colegas. Prossigo hoje com as postagens, complementando a publicação do Programa de Gestão que foi elaborado após estudo aprofundado com o objetivo de fazer com que nossa Defensoria Pública continue avançando com democracia e responsabilidade. Aproveito para lhes convidar a participar deste blog, fazendo seus comentários sobre as postagens ou enviando mensagens com sugestões ou críticas para o email cleristoncavalcante.defensoria@gmail.com . Como o detalhamento das diretrizes básicas voltadas para o fortalecimento da nossa instituição é um pouco mais longo, será publicado em duas partes, mas poderá ser conferido integralmente também através do menu acima, em azul. Vamos lá.

4- Instituição

4.1 - Fortalecimento da participação no Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) e suas comissões temáticas, com ampla divulgação junto aos colegas.

Assegurar a participação dos membros da Defensoria Pública da Bahia nas reuniões das Comissões Especiais do CONDEGE, bem como manter uma atuação no referido órgão que visibilize as nossas características e compartilhe os avanços da nossa instituição, são ações extremamente importantes.

O comparecimento às reuniões e as deliberações deverão ser amplamente divulgados junto aos colegas, não apenas em forma de notícia, no sentido de garantir conhecimento acerca das matérias discutidas, das boas práticas identificadas, e da uniformização das ações tendentes a potencializar o papel da Defensoria Pública nas áreas temáticas específicas.

Para tanto, indispensável planejar os gastos referentes a cobrir os deslocamentos para participação dos Defensores Públicos, bem como publicizar quem são os representantes da Bahia nas referidas comissões.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Diretrizes básicas - formação

 3– Formação

3.1 - Promoção de cursos, seminários e eventos de capacitação, inclusive de forma regionalizada, bem como outras atividades culturais em parceria com a ADEP/BA.

Nos últimos anos, a Defensoria Pública da Bahia primou pelo investimento na capacitação dos seus membros, inovando nas propostas de cursos, como o de substâncias psicoativas e a disponibilização de vagas para cursos de especialização, o que tem propiciado não apenas a atualização, mas a titulação de seus agentes.

Ocorre que a continentalidade do nosso Estado e, consequentemente, as enormes distâncias a serem percorridas para cursos de atualização e pós-graduação na capital, são um empecilho natural que, aliado à carga de trabalho do defensor público, praticamente o obriga a buscar alternativas por iniciativa e custos próprios para aprimorar-se.

Diretrizes básicas - carreira

 2 . Carreira

2.1 - Busca pela implementação do sistema remuneratório em simetria com as demais carreiras jurídicas e pelo pagamento da URV aos membros da Defensoria Pública.

A estrutura remuneratória da carreira de defensor público sofreu importante avanço nos últimos anos, mas a implementação do sistema remuneratório dos nossos membros não se exauriu com a edição da Lei Estadual 11.372/09 e da Lei Complementar Estadual 33 de 05 de fevereiro de 2009, que fixou tabelas de vencimentos dos defensores públicos até setembro de 2011.

Para que haja efetiva isonomia do valor em relação à Magistratura e ao Ministério Público, é necessária a alteração da legislação estadual que rege a política remuneratória da Defensoria Pública. É importante observar ainda que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público enviaram projetos que atualmente tramitam na Assembleia Legislativa, pleiteando o reajuste dos subsídios com os mesmos percentuais concedidos aos ministros do Supremo Tribunal Federal pela Lei Federal 12.041/09 (8,88%), sendo que a efetiva simetria deverá ser perseguida através de reajuste idêntico a ser concedido aos defensores públicos.

Faz parte ainda dessa diretriz básica a busca pelo pagamento da URV aos membros da Defensoria Pública, cujo reflexo incide diretamente no processo de simetria com os padrões remuneratórios alcançados pelas demais carreiras do sistema de justiça. Isso requer o estudo do lastro orçamentário da Defensoria Pública para o biênio 2011/2013 e um diálogo profícuo, como o foi à época da aprovação da Lei 11.372/09 e Lei Complementar 33//09, com os poderes executivo e legislativo demonstrando que o realinhamento remuneratório para defensores públicos não é despesa, mas investimento na efetividade dos direitos da população hipossuficiente do nosso Estado.

2.2 - Priorização, inclusive em termos orçamentários, do processo de promoção dos membros na carreira, com quebra de interstício, limitando-se as designações aos critérios de necessidade e excepcionalidade estabelecidos em lei.

A promoção numa carreira de Estado é o momento em que a Instituição avalia seus membros e premia com a ascensão a uma classe mais elevada aqueles que optaram por nela permanecer e/ou desempenharam seu múnus de forma diferenciada a fazer jus à ascensão por merecimento.

Desse modo, os processos de promoção são importante espaço de valorização dos profissionais e premiação daqueles que desempenharam suas funções com relevante contribuição à melhoria dos serviços prestados pela Defensoria Pública com eficiência, assiduidade e operosidade. Daí que priorizar, junto ao Conselho Superior, com responsabilidade orçamentária, a mobilidade vertical dos membros da carreira através da promoção é algo não apenas factível, como representará a valorização real da boa conduta defensorial.

Ademais, a ausência de promoção nos últimos quatro anos, ainda que justificável, provocou inegável prejuízos aos defensores públicos de todas as classes.

2.3 – Fomento à fixação de critérios objetivos para as designações excepcionais, tais como a classificação, antiguidade, perfil para a atuação proposta na designação, aferido a partir de relatórios semestrais de atividades ou relatórios trimestrais de estágio probatório.

Qualquer designação deve ser feita apenas em caráter excepcional e ainda que integre o poder discricionário do defensor público geral, é importante estabelecer critérios que serão utilizados para as designações a serem efetuadas, de modo a possibilitar transparência no processo de designação, evitando constrangimento e desconforto entre os membros da carreira, acerca dos motivos que levaram à escolha de um membro em detrimento de outros para ocupação da vaga.

Além disso, a designação especial se destina ao suprimento de uma necessidade do serviço público e, diante das dificuldades estruturais de pessoal que as unidades da Defensoria Pública, deve estar amparada pelo planejamento de gestão que estabelecerá as prioridades de cobertura da atuação defensorial na capital e no interior do Estado.

2.4 - Reestruturação da carreira, com a classe inicial restrita ao ingresso de novos agentes e um número maior de agentes nas demais classes.

Trata-se, em verdade, da consequência lógica da diretriz de número 2.2, referente à priorização do processo de promoção dos agentes da carreira defensorial, fator que, como dito anteriormente, não apenas valoriza o defensor público, como possibilita a oxigenação da carreira liberando as vagas da classe inicial para o ingresso de novos agentes através de concurso público.

Além disso, não podemos esquecer que a reestruturação da carreira, nos moldes, acima promove o fortalecimento das nossas atuais áreas de atuação, acarretando melhores condições de trabalho aos defensores públicos e uma cobertura de nossa instituição nos Territórios de identidade, que nos permita cumprir a missão de reduzir as desigualdades sociais no nosso Estado.

Diretrizes básicas - gestão

 1 Gestão

1.1 - Formação da Equipe de Planejamento e Gestão, com o objetivo de coordenar e elaborar o Plano Geral de Atuação, a ser amplamente divulgado e discutido entre os membros da carreira e a sociedade civil, com posterior aprovação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, seguindo-se o disposto no art. 102, parágrafo segundo, da Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009.

Na forma das recentes alterações da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/94), trazidas pela Lei Complementar 132/09 e como já se encontrava previsto na nossa Lei Complementar 26/2006, é necessário que a Defensoria Pública do Estado da Bahia elabore um plano de atuação bienal que observe não apenas a dotação orçamentária prevista, mas que busque o aperfeiçoamento continuo da prestação de seus serviços, pautado pela adoção de métodos e procedimentos que proporcionem uma administração gerencial transparente e eficaz, adequando suas atividades às novas demandas da sociedade e alinhando-as com os objetivos estratégicos estabelecidos.

Tal modelo de gestão, baseado no eixo conceitual da democratização e da descentralização, será conduzido pela Equipe de Planejamento e Gestão, cuja composição será de membros da carreira, podendo utilizar-se para tanto, do acúmulo do Planejamento Estratégico até aqui produzido na Instituição e no Plano Bahia 2023, a fim de identificar e demonstrar que as metas da Defensoria Pública impactam diretamente no fortalecimento das principais políticas públicas do Estado da Bahia.

1.2 - Discussão e encaminhamento das alterações normativas e legislativas necessárias, dentre as quais a reforma da Lei Complementar Estadual 26/06 e a edição dos Regimentos Internos.

As alterações normativas e legislativas são uma necessidade premente para o desenvolvimento das atividades defensoriais, sejam elas de natureza finalística, de atividade-meio e principalmente aquelas relativas a regramentos assentados e seguros através dos quais o defensor público pode se pautar na resolução de situações cotidianas da sua vida funcional.

A falta de regimentos internos do Conselho Superior e da própria Defensoria Pública reflete diretamente na atuação dos defensores públicos e da gestão como um todo, impondo ao Conselho Superior um esforço sobre-humano de regulamentação e interferindo na segurança jurídica das relações administrativas da Instituição.

A Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública carece de inúmeras reformas para que sejam corrigidas imperfeições e para que conquistemos novos avanços. Há de ser revisado o Grupo de Trabalho instituído para estudar as reformas na nossa Lei Complementar 26/2006, adequando-o à nova conformação das representações que o compõem, a fim de que tenhamos como produto um anteprojeto de Lei que contemple as mudanças ocorridas na legislação federal (LC 80/94 pela LC132/09), assim como à dinâmica das instituições do sistema de justiça do nosso Estado, com vistas a trazer um modelo de organização administrativa moderno e descentralizado, calcado no equilíbrio entre os novos paradigmas da atuação defensorial e na qualidade do trabalho do defensor público.

1.3 - Fortalecimento das equipes das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, através de critérios objetivos estabelecidos pela Equipe de Planejamento e Gestão.

A estrutura de pessoal das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais precisa ser repensada e programada diante de critérios objetivos estabelecidos no planejamento da Defensoria Pública para o biênio 2011/2013, onde restarão estabelecidas as demandas e os programas que cada unidade desta vai poder desempenhar no período e qual equipe será disponibilizada para cumprimento de tais metas.

Ademais, o planejamento das ações deverá considerar o aproveitamento mais racional dos recursos estruturais que referidas unidades venham a possuir, no sentido de assegurar que os programas por elas abraçados possam produzir os resultados almejados e impactem na continuidade da atuação da Defensoria Pública nas áreas temáticas específicas, bem como nos Territórios onde as Regionais se encontrem.

O perfil escolhido para o exercício dos cargos de subcoordenadores dessas Defensorias certamente refletirá no direcionamento de como tais equipes serão fortalecidas, já que serão elas conduzidas por defensores com experiência e com abertura ao diálogo indispensáveis a uma gestão participativa, características necessárias à administração das conquistas, mas também das dificuldades que se apresentarão para alcançá-las.

1.4 – Busca da viabilização, através do planejamento orçamentário, de implantação de estrutura física para sedes nas unidades do interior.

Para o exercício da atividade defensorial, muitos membros da instituição com atuação no interior, principalmente, enfrentam o desafio de promover o atendimento ao cidadão hipossuficiente em ambientes inadequados cedidos à Defensoria Pública nos fóruns.

Embora esforços já tenham sido envidados nas administrações anteriores para viabilizar melhor infraestrutura, como hoje ocorre nas sedes das Regionais, há uma demanda reprimida neste sentido. Portanto, entre os estudos a serem promovidos pela Equipe de Planejamento e Gestão estará a busca da viabilização, através do planejamento orçamentário, de implantação de estrutura física para sediar as unidades da Defensoria Pública no interior do Estado.

1.5 - Implementação ampla do sistema informatizado (SIGAD) para as unidades da Defensoria Pública e ampliação dos sistemas gerenciais do setor administrativo.

O SIGAD representa hoje uma das principais ferramentas de gestão atendimento da Defensoria Pública, já que a principal é o corpo de servidores e defensores que irá manuseá-lo.

Ultrapassada a fase de produção do sistema, com o início da sua utilização, far-se-á necessário assegurar a sua implementação em todas as unidades da Defensoria Pública e não apenas na capital ou nas sedes das Defensorias Regionais. Portanto, manter suporte amplo aos servidores, estagiários e defensores públicos após o ingresso de funcionamento do sistema será uma dos grandes desafios na informatização do atendimento ao público.

Nessa senda, importante será fomentar a ampliação dos sistemas gerenciais no setor administrativo da Defensoria Pública, através dos quais se poderá monitorar com mais precisão os procedimentos, por exemplo, de controle de aquisição de material permanente, de pagamentos de adiantamentos e diárias.

1.6 - Planejamento orçamentário para realização de concurso público para provimento dos cargos vagos.

Na forma do inciso XXI do art.32 da Lei Complementar Estadual 26/06, é atribuição do defensor público geral determinar, após deliberação do Conselho Superior, a abertura de concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública e de seus servidores.

O provimento crescente dos cargos de defensor público, assim como a estruturação dos cargos e salários dos servidores da nossa Instituição, são uma meta constante a ser buscada, sobretudo porque, em ambas as situações, partimos ou da inexistência de servidores concursados ou da baixa cobertura de defensores públicos no nosso Estado, o que afeta sobremaneira a carga de trabalho daqueles que atuam nas atividades meio e finalística.

Não podemos, entretanto, cerrar os olhos à conjuntura da Defensoria Pública da Bahia que, ao contrário de muitas pelo nosso País, ainda não dispõe de iniciativa de lei, muito menos tem o duodécimo fixado no orçamento global do Estado, o que realisticamente impacta na presente proposta. Por esta razão, o estreitamento alcançado por nós nos diálogos para o estabelecimento do padrão remuneratório para defensores públicos no ano de 2009 deve reproduzir-se também para a concretização da presente diretriz básica.

1.7 - Gestão de convênio com a Defensoria Pública da União para atuação remunerada dos defensores públicos estaduais perante a Justiça Eleitoral.

Deve ser debatida pela Instituição e pela associação de classe a possibilidade de convênio entre a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado, no sentido da atuação junto à Justiça Eleitoral, como prevê o art. 14, parágrafo primeiro da Lei Complementar 80/94, condicionada à remuneração pelo serviço prestado, tal como ocorre com a magistratura estadual e com o Ministério Publico.

É importante estabelecer tal discussão, pois a cada eleição tem aumentado os pedidos da Justiça Eleitoral no interior do Estado para atuação dos defensores públicos, sobretudo na defesa nos processos envolvendo candidatos hipossuficientes. Isso requer definição acerca da forma de como tal atuação se dará, considerando as atuais atribuições dos defensores públicos no interior, a forma como tais serviços serão remunerados pelo convênio e, principalmente, a preparação do nosso quadro de defensores públicos para o desempenho nessa área especializada.

1.8 – Fortalecimento da Defensoria Pública de Instância Superior com representação junto aos Tribunais Superiores em Brasília (DF).

Essa proposta se impõe como desdobramento necessário do trabalho realizado pelos defensores públicos de Instância Superior perante o Tribunal de Justiça da Bahia que deságua na maioria das vezes nos Tribunais Superiores. Além disso, é importante consolidar os resultados obtidos em habeas corpus ajuizados pelos colegas de todo o Estado perante o Superior Tribunal de Justiça, cuja dificuldade de acompanhamento muitas vezes interfere na decisão final.

A atuação direta da Defensoria Pública do Estado da Bahia, através de agentes que estejam em Brasília para acompanhamento de ações e recursos que sejam de competência dos Tribunais Superiores, especialmente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é indispensável ao fortalecimento da relação político-institucional e para a atuação destacada da Defensoria Pública baiana. Ademais, se evitará a avocação de atribuições por parte da Defensoria Pública da União, que sistematicamente atua nos processos em que deveria atuar a Defensoria Pública da Bahia.

A representação institucional no Distrito Federal fortalecerá significativamente a atuação política e a visibilidade da Instituição, refletindo diretamente na amplitude do acesso à justiça dos cidadãos hipossuficientes do nosso Estado. As Defensorias Públicas de alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Ceará, já dispõem de tal representação.

1.9 - Reorganização do sistema de plantões, inclusive da forma de compensação, com vistas à maior eficácia da atuação defensorial nestas situações.

O estabelecimento do sistema de plantões em feriados e fins de semana representa importante avanço no cumprimento do preceito constitucional de observância na continuidade do serviço público. Mais que isso, demonstra à sociedade baiana a responsabilidade e atenção da Defensoria Pública em relação às necessidades dos cidadãos que não podem aguardar o dia útil para ter acesso à justiça e conseguir, muitas vezes, a decisão que mantém vivo um ente familiar.

Há situações, entretanto, que precisam ser revistas, a fim de assegurar efetividade da atuação defensorial e isso inclui desde o aparelhamento do espaço onde o plantão é realizado, até a reavaliação da forma como algumas medidas são ajuizadas, até a interlocução com as demais instituições do sistema de justiça, no intuito de que tenhamos as respostas com a mesma urgência com que as peças são interpostas.

É importante fazermos a nossa parte, mas a satisfação do direito dos assistidos que defendemos é o objetivo maior dos defensores públicos que se deslocam de suas residências nos dias de descanso para oferecer à população os seus serviços.

Por fim, mas não menos imprescindível, se faz o estudo para viabilização de outra modalidade de recompensa pelo trabalho extraordinário nos plantões, haja vista a falibilidade verificada na prática do sistema de folgas, com a quantidade de defensores públicos que possuímos, já que o gozo daquelas representa a penalização do substituto automático, que tem de desempenhar as funções dos substituídos em folga sem nada perceber por isso, pois de modo regulamentar o afastamento pelo gozo de folgas decorrentes do plantão não alcança 10 (dez) dias consecutivos.

1.10 - Fortalecimento do quadro de apoio administrativo e encaminhamento da proposta de lei de cargos e salários da Defensoria Pública.

Defensoria Pública fortalecida é aquela que consegue formar uma equipe não apenas de defensores públicos preparados e escolhidos mediante concurso público, mas por um quadro de servidores efetivos, que abracem a Defensoria Pública como a Instituição onde poderão desenvolver suas habilidades profissionais com a especialidade e continuidade que o serviço público requer.

Atualmente nosso corpo de servidores é formado por servidores de cargos em Comissão, de servidores contratados em Regime Especial de Direito Administrativo e alguns poucos cedidos por outros órgãos do Estado.

Trata-se, portanto, de um quadro transitório, cuja temporariedade interfere na consolidação de resultados e responsabilidades e, consequentemente, causa instabilidade dos servidores dada à precariedade dos vínculos estabelecidos com a Defensoria Pública.

Há estudo realizado por consultoria encarregada da aferição das necessidades institucionais com fins à adequação do quantitativo de cargos estabelecido pela Lei Complementar 26/06 em seu anexo II. É preciso verificar o resultado final deste trabalho, compartilhá-lo com a equipe de gestão, Conselho Superior e com a representação da classe de Defensores Públicos, encetando em seguida os esforços necessários à aprovação de anteprojeto de lei destinado à normatização dos cargos e salários dos servidores da Defensoria Pública.

1.11 - Fortalecimento do orçamento da Defensoria Pública e o Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Publicado Estado da Bahia – FAJDPE/BA, como mecanismo de ingresso de receitas.

A política orçamentária da Defensoria Pública precisa ser pensada sob dois aspectos importantes: ampliação do orçamento para viabilização do seu papel institucional e qualidade na sua execução orçamentária. Desse modo, a racionalidade dos gastos, a não devolução de valores e o robustecimento de receitas alternativas, que não apenas os cofres do Estado, nos possibilitarão demonstrar ao poder executivo a nossa capacidade de captação e gerenciamento de recursos, o que em última análise é o que gabarita uma instituição a alcançar patamares orçamentários mais elevados.

Nessa linha, o Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia-FAJDPE/BA, criado pela Lei Estadual 11.045/2008 e regulamentado pelo Decreto 11.891/2009, se constitui importante fonte de ingresso de receitas para o desenvolvimento das ações ali previstas, sobretudo aquelas voltadas à qualificação e aperfeiçoamento dos membros e servidores da Defensoria Pública, assim como a aquisição de materiais de consumo e de uso permanente com vistas ao desenvolvimento dessas atividades.

A formação do Conselho Deliberativo do Fundo, o conhecimento acerca do seu funcionamento e como os defensores públicos na sua atuação cotidiana devem proceder para viabilizar os depósitos decorrentes de honorários de sucumbência para a conta do referido fundo, são temas que precisam entrar na ordem do dia, pois, indubitavelmente, elastecem as fontes de ingresso de receita na Defensoria Pública. Além disso, confere maior independência na formatação dos gastos relativos aos programas de capacitação e aperfeiçoamento profissional da nossa instituição, viabilizando assim propostas relativas à capilarização de tais programas no interior do Estado, com redução de gastos e otimização do tempo dos defensores públicos, servidores e estagiários.

1.12 - Planejamento da expansão da Defensoria pública no interior do Estado baseada no binômio fortalecimento das Defensorias Regionais e cobertura dos Territórios de Identidade implantados pelo governo estadual.

A estruturação dos serviços da Defensoria Pública nas comarcas ainda sem atendimento passa pela compreensão dos Territórios de Identidade, sistemática de divisão das regiões do nosso Estado tomando como base: a situação geográfica e os aspectos econômicos, sociais e culturais que norteiam o planejamento do Estado da Bahia.

Trata-se de ferramenta extremamente importante, pois a exemplo do que reza a nossa Lei Complementar 26/06 e a Lei Complementar Federal 132/09, fortalece a distribuição das políticas públicas com vistas à redução das desigualdades sociais.

Aliado a isso, é preciso avaliar a distribuição das unidades judiciárias e das promotorias de justiça, com a finalidade de estabelecermos minimamente a paridade necessária das nossas representações no interior do Estado.

Tal planejamento, entretanto, deve ser antecedido pelo fortalecimento das Defensorias Públicas já em funcionamento nos territórios de identidade. Dos 26 territórios estamos presentes em 20 e dentre nove comarcas do interior contamos com apenas um defensor público em cada uma delas (dados de 28/11).

Por fim, mas não menos importante, se configura o fomento à estruturação das sedes das Defensorias Públicas Regionais em espaços próprios, por meio de doação pleiteada e formalizada junto aos poderes públicos municipais. De igual modo, a concretização dos projetos de construção das sedes em terrenos já doados deve contar com a devida projeção e execução orçamentária.

1.13 - Conversão de esforços dirigidos à doação de terreno para a construção da sede da Defensoria Pública estadual no Centro Administrativo da Bahia.

Após a implementação da Central de Atendimento Integrado da Defensoria Pública, assegurando dignidade ao trabalho dos defensores públicos e qualidade com conforto aos assistidos da nossa instituição, a conversão de esforços à construção de uma sede administrativa da Defensoria Pública no Centro Administrativo da Bahia é uma meta a ser perseguida.

Tal afigura-se medida necessária ao desempenho de uma gestão administrativa integrada aos demais poderes ali sediados, bem como representa racionalização de gastos públicos, já que implicará na redução de custos com locação de imóvel, bem como no planejamento organizado dos espaços destinados aos diversos setores de uma instituição autônoma que desempenha função essencial no Estado.

Projetar os passos e direcioná-los à viabilidade de um projeto como este requer intensa atuação política junto aos poderes executivo e legislativo e organização orçamentária, experiência que a Defensoria Pública pioneiramente alcançou na comarca de Vitória da Conquista e que certamente poderá ser utilizada como paradigma para este importante marco também na capital do Estado.

1.14 - Redesenho da política de estágios da Defensoria Pública, com vistas ao aprimoramento da atividade em todas as áreas de atuação da instituição.

O estágio na Defensoria Pública tem contribuído para a formação de inúmeros estudantes ao longo de sua existência como instituição do sistema de justiça. Atravessamos fases relativas à organização dos processos seletivos, hoje bem melhor coordenados, mas após o ingresso no estágio, por razões diversas, os estagiários, força importante da nossa Defensoria, ficam à margem dos programas de atualização e capacitação, e não recebem qualquer estímulo à produção acadêmica envolvendo temas de Defensoria Pública.

A presente diretriz se volta a este grupo de colaboradores da nossa instituição, cuja qualidade do processo de aprendizagem, aliado ao auxílio no desenvolvimento das atividades defensoriais, interferirá decisivamente na visão que terão das populações hipossuficientes ao longo das carreiras jurídicas que abraçarem. Tal se afigura fundamental a que tenhamos futuros defensores vocacionados, promotores de justiça e juízes mais imbuídos da realidade social de onde vem as pessoas submetidas à sua fiscalização ou julgamento.

A expansão das atividades de apoio à Defensoria Pública também significou a inserção de estagiários de outras carreiras que não a jurídica, a exemplo das diversas áreas de Comunicação Social e das áreas envolvidas na Central de Atendimento Multidisciplinar e de Informática e Tecnologia da Informação. O redesenho da atividade se faz necessário para assegurar a todos os estudantes, inclusive os de nível médio que dão suporte à administração, uma visão social e conscientização da importância da instituição que lhe oportuniza a consolidação do aprendizado nas escolas e faculdades, assim como a capacitação para otimizar as suas atividades.

1.15 - Reestruturação da Assessoria de Comunicação Social para fortalecimento e ampliação da divulgação da atividade defensorial em todas as unidades.

Incontestável o investimento promovido pela atual administração para ampliação da equipe e da infraestrutura da Assessoria de Comunicação Social, assim como a visibilidade alcançada pela Defensoria Pública através das ações de imprensa e de publicidade. Entretanto, a estrutura hoje em vigor não mais atende as necessidades da instituição, que teve suas atividades expandidas na capital e no interior.

A presente diretriz se propõe a buscar uma estrutura que viabilize maior dinâmica e capacidade de ocupação das diversas ferramentas hoje disponíveis para a comunicação, nos moldes da comunicação empresarial e abrangendo uma central de redação, composta por jornalistas e estagiários da área.

Para o atendimento das demandas das regionais e unidades a elas subordinadas, será estudada a viabilidade de transformação da Assessoria em Coordenação, com expansão do quadro de jornalistas profissionais nas sedes, que atuarão sob coordenação da Ascom, permitindo maior proximidade não apenas com os defensores públicos, mas com a imprensa local (sedes) e regionais.

1.16 - Implantação e estruturação da Assessoria de Cerimonial e Eventos.

Em congresso de cerimonialistas realizado em 2008, foi proposta a criação de coordenações de Cerimonial e Evento nas Defensorias Públicas, já em implantação em alguns estados.

Na Bahia, projeto nesse sentido, já em tramite no Conselho Superior, com o objetivo de otimizar as atividades, deve ser retomado, garantindo a infraestrutura e equipe necessárias para potencializar o alcance da excelência na imagem da instituição junto aos seus públicos externos e internos.

Estrutura proposta para a equipe de gestão

Atual Estrutura - A atual estrutura administrativa da Defensoria Pública encontra-se em processo de atualização, mas ainda é defasada, necessitando ser reformulada através das alterações à Lei Orgânica Estadual. Todavia, enquanto não for redefinida a estrutura administrativa básica, a equipe precisa ser repensada. A nova equipe a ser formada será eminentemente composta de colegas que tenham perfil para o exercício das funções do cargo, experiência técnica e, principalmente, habilidade relacional no diálogo com os demais defensores.

Subdefensor Público-Geral - Será escolhido entre os membros da Classe Especial, como exigido hoje pela legislação estadual. Assim como os demais membros, deverá ser um defensor com perfil técnico, que possa bem conduzir a Instituição e bem representá-la na ausência do defensor público geral, além de ter competência e habilidade para tratar dos assuntos inerentes aos defensores em suas relações com os poderes de justiça e com a sociedade civil.

Chefia de Gabinete e assessores - A Chefia de Gabinete deverá desempenhar suas atribuições com respeito e cordialidade, assistindo e assessorando o defensor público geral em suas atividades sociais e políticas, orientando e organizando a pauta e a agenda da Chefia da Instituição. Em razão do contato permanente com os colegas, deverá ter o perfil agregador na busca da solução de questões administrativas. Os assessores serão escolhidos entre colegas que demonstrem visão institucional e administrativa ampla, e que tenham perfil essencialmente técnico.

Coordenadores das Especializadas e Regionais - Tais agentes concentram as tarefas relativas à coordenação e implementação do planejamento das atividades defensoriais, no âmbito das Defensorias Especializadas e Regionais. Em razão das peculiaridades das demandas dessas coordenações, os coordenadores serão colegas que tenham conhecimento amplo acerca das temáticas e unidades defensoriais que compõem a capital e o interior do Estado. Além disso, o coordenador das Defensorias Especializadas deverá ter um perfil não apenas de gabinete, mas que dedique parte do seu tempo à identificação da implementação temática e estrutural do Plano de Gestão nos locais de funcionamento das especializadas, assim como o coordenador das Defensorias Regionais que, deverá ter, ainda, flexibilidade para viajar ao interior do Estado de modo mais frequente.

Subcoordenadores das Defensorias Especializadas - são agentes extremamente importantes na estrutura da gestão, na definição junto aos coordenadores, subdefensor, defensor público geral e defensores públicos dos órgãos de execução da especializada, dos feixes de atuação de sua área especializada e das formas de abordagem dessas demandas, internamente e em interlocução com outros setores públicos ou da sociedade civil. Desse modo, é indispensável conhecimento profundo acerca da matéria trabalhada na especializada, bem como disponibilidade para manter interlocução constante entre os defensores públicos e a equipe de Planejamento e Gestão.

Subcoordenadores das Defensorias Regionais - Dada às especificidades (geográficas, culturais, econômicas e sociais) dos Territórios de Identidade onde as Defensorias Regionais encontram-se instaladas, os subcoordenadores das Defensorias Regionais são profissionais que devem dominar as habilidades ligadas às matérias afetas à Defensoria Pública, alinhando-as sempre que possível, em termos de resolutividade, às políticas públicas previstas ou em execução naquele território, de modo a potencializar os resultados da atuação defensorial. Também deve monitorar a gestão do administrador-técnico da Regional.

Os subcoordenadores das Regionais, desonerados que estarão do exercício da gestão administrava dos escritórios da Defensoria Pública, deverão ter flexibilidade para visitar os demais municípios umbicados no seu território de atuação, o que certamente reduzirá as distâncias hoje sentidas pelos defensores públicos do interior com as representações da gestão defensorial.

Coordenadores de Núcleos Especializados - É reconhecidamente inviável aguardar-se a tramitação da reforma da nossa Lei Orgânica para que algumas estruturas temáticas sejam repensadas com a unidade e especificidade que exigem. Assim é que a experiência vivida por Núcleos Especializados no âmbito das Defensorias Especializadas, regulamentadas por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, se consubstancia interessante modelo de atuação coordenada por defensores públicos que disponham de conhecimento profundo acerca da matéria afeta ao Núcleo, com disponibilidade para funções de órgãos de execução, como já ocorre na área de Violência Doméstica e Familiar e de Conflitos Fundiários, na comarca da capital. Tais coordenadores serão administrativamente vinculados aos subcoordenadores das Defensorias Especializadas, mas disporão da prerrogativa de propor e conduzir a atuação da Defensoria Pública nas temáticas de seu Núcleo.

Diretoria da Escola Superior - O coordenador deverá promover o intercambio e a integração entre os órgãos e os núcleos de apoio da Defensoria Pública, além de organizar e promover estudos, pesquisas, seminários, cursos, palestras ou outros eventos que sirvam de subsídios aos membros da Defensoria Pública no desempenho de suas funções. Assim como estimular a produção científica dos agentes da Defensoria Pública da Bahia, a exemplo do que ocorre em outros estados, com a finalidade de consolidar a Instituição nos diferentes ambientes do conhecimento.

Equipe de Planejamento e Gestão - Como inovação no modelo de gestão, a exemplo de outras Defensorias, será formulado um grupo consultivo de defensores responsáveis pela elaboração da proposta de Plano de Atuação da Defensoria, e de um Planejamento Estratégico. A reestruturação administrativa, as mudanças legislativas e a elaboração de projetos institucionais estão entre assuntos que serão tratados pelo grupo, a ser formado entre colegas que tenham apurada visão institucional sistêmica e moderna, além de amplo conhecimento da Defensoria Pública.

Programa de Gestão para o biênio 2011-2013

Programa de Gestão Defensoria Pública – BA
Biênio 2011-2013
Clériston Cavalcante de Macedo


Apresentação
Através deste Programa de Gestão proponho eixos conceituais e as diretrizes básicas com os quais pretendo nortear a atuação como gestor na nova administração da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no biênio 2011/2013.
Trata-se de documento construído a partir de estudo aprofundado acerca da gestão da Defensoria Pública e seus relacionamentos com os públicos internos e externos, destinado a fornecer aos defensores e defensoras públicas elementos sobre o modelo de administração que defendemos para nossa instituição.

Sou candidato a defensor público geral da Bahia